Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Examine os seguintes enunciados, em relação às alienações judiciais, como procedimento especial de jurisdição voluntária: I. Nos casos expressos em lei e sem...


85189|Direito Processual Civil|superior

Examine os seguintes enunciados, em relação às alienações judiciais, como procedimento especial de jurisdição voluntária:

I. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.

II. Poderá o juiz autorizar, em certas circunstâncias, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.

III. Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir, realizando-se o ato, porém, independentemente de leilão, se todos os interessados forem capazes e nisso convierem expressamente.

IV. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, desde que, ao menos, igual ou superior ao valor da avaliação.

V. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, nele ficando sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.

Estão corretos

  • A

    I, II, III e IV, apenas.

  • B

    I, II, III, IV e V.

  • C

    I, II, IV e V, apenas.

  • D

    I, II, III e V, apenas.

  • E

    II, III, IV e V, apenas.