Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplantes ou tratamento


85183|Direitos Humanos|superior

A retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplantes ou tratamento

  • A

    em nenhuma hipótese será permitida se se tratar de pessoa incapaz.

  • B

    independe de autorização, se o doador não tiver descendente, ascendente ou cônjuge sobreviventes.

  • C

    é sempre permitida do corpo de pessoas que não foram identificadas.

  • D

    deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica constatada e registrada por dois médicos, sendo necessariamente, um deles participante da equipe de remoção, e o outro da equipe de transplante.

  • E

    deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefá- lica, constatada e registrada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e transplante.