Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Segundo o Estatuto da Terra,


85179|Direito Administrativo|superior

Segundo o Estatuto da Terra,

  • A

    em nenhuma hipótese são aplicáveis normas pertinentes à parceria, quando as partes celebrarem contrato de arrendamento, devendo, quanto a este, aplicarem-se subsidiariamente apenas as regras do contrato de sociedade.

  • B

    o proprietário pode exigir do arrendatário ou do parceiro exclusividade da venda da colheita, mas é vedado exigir a aceitação de pagamentos em “ordens”, “vales”, “borós” ou outras formas regionais de pagamento.

  • C

    o prazo dos contratos de parceria agrícola, desde que não convencionado pelas partes, será no mínimo de cinco anos, assegurado ao parceiro o direito à conclusão da colheita pendente.

  • D

    presume-se feito, pelo prazo mínimo de três anos, o arrendamento por tempo indeterminado, mas, no caso de retardamento da colheita por motivo de força maior, considerar-se-á esse prazo prorrogado nas mesmas condições, até sua ultimação.

  • E

    na parceria agrícola é livre a estipulação da cota pertencente ao proprietário.