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Celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária, por instrumento público,


85173|Direito Civil|superior

Celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária, por instrumento público,

  • A

    o distrato poderá dar-se por instrumento particular, mas a quitação exigirá instrumento público, porque o instrumento particular não serve para o cancelamento da hipoteca.

  • B

    a quitação e o distrato poderão dar-se por instrumento particular.

  • C

    a quitação e o distrato exigem instrumento público.

  • D

    a quitação poderá dar-se por instrumento particular, mas para cancelamento da hipoteca será necessário instrumento público.

  • E

    a quitação poderá ser dada por instrumento particular, que servirá para o cancelamento da hipoteca.

    Celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária, por...