Celebrado contrato de mútuo com garantia hipotecária, por instrumento público,
A
o distrato poderá dar-se por instrumento particular, mas a quitação exigirá instrumento público, porque o instrumento particular não serve para o cancelamento da hipoteca.
B
a quitação e o distrato poderão dar-se por instrumento particular.
C
a quitação e o distrato exigem instrumento público.
D
a quitação poderá dar-se por instrumento particular, mas para cancelamento da hipoteca será necessário instrumento público.
E
a quitação poderá ser dada por instrumento particular, que servirá para o cancelamento da hipoteca.