Conforme a CF, as contribuições de intervenção no domínio econômico
são de competência exclusiva da União.
podem incidir sobre as receitas decorrentes de exportação.
não podem incidir sobre a importação de serviços.
devem ter alíquota somente ad valorem.
podem instituir tratamento desigual entre contribuintes exclusivamente em razão de ocupação profissional.