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Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plan...


84975|Direito do Consumidor|superior

Renê firmou contrato de seguro de assistência à saúde e, anos depois, quando ele completou sessenta anos de idade, a seguradora reajustou o valor do seu plano de assistência com base em uma cláusula abusiva. Por essa razão, Renê pretende ajuizar ação visando à declaração de nulidade da cláusula de reajuste e à condenação da contratada em repetição de indébito referente a valores pagos em excesso.

De acordo com entendimento jurisprudencial do STJ, nessa situação hipotética, as parcelas vencidas e pagas em excesso estão sujeitas à

  • A

    prescrição de três anos, porque se trata de hipótese de enriquecimento sem causa da empresa contratada.

  • B

    prescrição de um ano, por se tratar de um contrato de seguro.

  • C

    prescrição de dois anos, porque, apesar de se tratar de um contrato de seguro, o requerente é idoso.

  • D

    prescrição de cinco anos, por envolver valores líquidos e certos.

  • E

    imprescritibilidade, por ser essa uma relação jurídica de trato sucessivo.