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Se lei não dispuser de forma contrária, a pessoa de direito público interno que vier a ser criada pelo desmembramento territorial de outra


84954|Direito Tributário|superior

Se lei não dispuser de forma contrária, a pessoa de direito público interno que vier a ser criada pelo desmembramento territorial de outra

  • A

    contará apenas com as receitas provenientes do Fundo de Participação dos Estados, se estado for, ou do Fundo de Participação dos Municípios, se for município, até que entre em vigor a sua própria legislação.

  • B

    aplicará a legislação tributária da pessoa da qual se desmembrou, até que a sua própria legislação entre em vigor.

  • C

    receberá parcelas das receitas dos impostos da pessoa da qual se desmembrou, proporcionalmente à sua população, até que entre em vigor a sua própria legislação.

  • D

    não poderá exigir tributo no exercício em que tiver ocorrido o desmembramento, em respeito ao princípio da anterioridade.

  • E

    receberá subvenção do governo federal até que entre em vigor a sua própria legislação.