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Tratado internacional sobre matéria tributária assinado pelo Brasil passa a vigorar no ordenamento jurídico interno na data


84953|Direito Tributário|superior

Tratado internacional sobre matéria tributária assinado pelo Brasil passa a vigorar no ordenamento jurídico interno na data

  • A

    de início da vigência do decreto legislativo que aprovar o respectivo projeto de tratado internacional.

  • B

    de início da vigência do decreto que o promulgar.

  • C

    estabelecida pelo próprio tratado.

  • D

    da troca dos instrumentos de ratificação.

  • E

    da assinatura do projeto de tratado internacional.