Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Ao proferir a sentença, cabe ao juiz


84887|Direito Processual Civil|superior

Ao proferir a sentença, cabe ao juiz

  • A

    aplicar multa diária, de ofício, se assim entender necessário, para cumprimento da obrigação de entrega de coisa definida na sentença, ainda que a condenação seja em desfavor da fazenda pública, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de vedação legal.

  • B

    decidir em conformidade com fundamentação jurídica própria, que não pode, contudo, divergir dos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.

  • C

    condenar em verbas de sucumbência, desde que expressamente pedidas pelo autor, na inicial, e pelo réu, na contestação.

  • D

    limitar-se à aplicação de norma jurídica existente até a data da contestação, não podendo valer-se de lei nova vigente à data da sentença, sob pena de cerceamento de defesa.

  • E

    decidir a causa tal qual posta em juízo, sendo o conteúdo do julgado fora do pedido — extra petita — anulável a requerimento de qualquer parte, em qualquer tempo.