aplicar multa diária, de ofício, se assim entender necessário, para cumprimento da obrigação de entrega de coisa definida na sentença, ainda que a condenação seja em desfavor da fazenda pública, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de vedação legal.
B
decidir em conformidade com fundamentação jurídica própria, que não pode, contudo, divergir dos fundamentos jurídicos apresentados pelas partes.
C
condenar em verbas de sucumbência, desde que expressamente pedidas pelo autor, na inicial, e pelo réu, na contestação.
D
limitar-se à aplicação de norma jurídica existente até a data da contestação, não podendo valer-se de lei nova vigente à data da sentença, sob pena de cerceamento de defesa.
E
decidir a causa tal qual posta em juízo, sendo o conteúdo do julgado fora do pedido — extra petita — anulável a requerimento de qualquer parte, em qualquer tempo.