O juiz está autorizado a, de ofício,
determinar as provas necessárias à instrução do processo, em substituição às partes, desde que essas não o façam.
determinar a citação de quem ele entenda que deva integrar a relação processual como réu.
declarar a prescrição, salvo a que se refere a créditos da fazenda pública.
reconhecer a ilegitimidade de parte quanto ao réu, não podendo, entretanto, fazê-lo com relação ao autor.
corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício.