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O juiz está autorizado a, de ofício,


84886|Direito Processual Civil|superior

O juiz está autorizado a, de ofício,

  • A

    determinar as provas necessárias à instrução do processo, em substituição às partes, desde que essas não o façam.

  • B

    determinar a citação de quem ele entenda que deva integrar a relação processual como réu.

  • C

    declarar a prescrição, salvo a que se refere a créditos da fazenda pública.

  • D

    reconhecer a ilegitimidade de parte quanto ao réu, não podendo, entretanto, fazê-lo com relação ao autor.

  • E

    corrigir erro material na sentença que submeteu ao reexame necessário por ser incabível, na hipótese, recurso de ofício.