São brasileiros naturalizados, nos termos da Constituição da República vigente, os
A
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.
B
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil.
C
nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
D
estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há dez ou mais anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
E
que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade bra- sileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.