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De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguar...


84684|Direito Constitucional|superior
2016
CESPE / CEBRASPE

De acordo com o que está expresso na CF acerca dos partidos políticos, é livre a criação, a fusão, a incorporação e a extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana, desde que observado(a)

  • A

    a obrigação de prestar contas à justiça eleitoral.

  • B

    a apreciação da legalidade dos atos de admissão de pessoal para fins de registro.

  • C

    a vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal em caso de coligações eleitorais.

  • D

    o caráter regional do novo partido que se pretenda criar.

  • E

    a ampla publicidade dos orçamentos dos partidos políticos.