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Pedro compareceu a um dos estabelecimentos de uma rede de supermercados e adquiriu uma lata de atum fabricada por determinada empresa de pescados. Após inger...


84644Questão anuladaAnulada|Direito do Consumidor|superior
2016
CESPE / CEBRASPE

Pedro compareceu a um dos estabelecimentos de uma rede de supermercados e adquiriu uma lata de atum fabricada por determinada empresa de pescados. Após ingerir o produto, Pedro foi acometido de gastroenterite e propôs ação de indenização contra os fornecedores. Ele comprovou, em juízo, que, na data da compra, a data de validade do produto estava vencida. Além disso, exibiu declaração médica que atestou a patologia sofrida. Por fim, Pedro pugnou pela condenação solidária da requerida ao pagamento de danos materiais e morais.

Nessa situação hipotética, à luz da jurisprudência do STJ e de acordo com o disposto no CDC,

  • A

    o comerciante será responsabilizado civilmente, ainda que comprove a existência de caso fortuito ou força maior.

  • B

    caracterizou-se a existência de fato do produto, e decorre da lei a inversão do ônus da prova do fato constitutivo do direito.

  • C

    caracterizou-se o crime previsto no CDC correspondente à conduta de vender ou expor à venda produto com a data de validade vencida.

  • D

    o fabricante não poderá ser responsabilizado civilmente diante da informação de que o produto foi comercializado com a data de validade vencida.

  • E

    diante da ausência da comprovação de culpa do fabricante e do comerciante por Pedro, não há fundamento para responsabilização civil dos requeridos.