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Dora, mãe solteira de Alva, Eva e Júnior, faleceu em 2024. Alva, viúva, tem três filhos. Eva é solteira sem filhos. Júnior faleceu em 2020, deixando dois fil...


84505|Direito Civil|médio

Dora, mãe solteira de Alva, Eva e Júnior, faleceu em 2024. Alva, viúva, tem três filhos. Eva é solteira sem filhos. Júnior faleceu em 2020, deixando dois filhos. Considerando apenas essas informações e utilizando-se das regras do Código Civil, o patrimônio de Dora será partilhado da seguinte forma:

  • A

    3/4 do patrimônio para Alva, que representa seus filhos, e 1/4 do patrimônio para Eva, sendo que os filhos de Júnior não têm direito à herança.

  • B

    1/2 do patrimônio para Alva, que representa seus três filhos; 1/6 do patrimônio para cada filho de Júnior, por representação; e 1/6 do patrimônio para Eva.

  • C

    1/4 do patrimônio para Alva, 1/4 do patrimônio para cada filho de Júnior; 1/4 do patrimônio para Eva.

  • D

    1/2 do patrimônio para Alva e 1/2 do patrimônio para Eva, inexistindo direito à herança aos filhos de Júnior.

  • E

    1/3 do patrimônio para Alva; 1/6 do patrimônio para cada filho de Júnior, por representação, e 1/3 do patrimônio para Eva.