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Paulo e Luiza estabelecem, em contrato de namoro, cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável, o que tem sido entendido, po...


84502|Direito Civil|médio

Paulo e Luiza estabelecem, em contrato de namoro, cláusula de renúncia aos efeitos pessoais e patrimoniais de uma união estável, o que tem sido entendido, por parte da doutrina e jurisprudência, como contrato nulo. Tal fundamento encontra respaldo no direito de personalidade, diante de seu aspecto

  • A

    irrenunciável.

  • B

    imprescritível.

  • C

    impenhoráveis.

  • D

    intransponível.

  • E

    intransmissível