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O Código de Processo Penal, em seus artigos 563 e seguintes, disciplina o tema “ as Nulidades”, sendo certo que o diploma legal confere tratamento próprio de...


84461|Direito Processual Penal|médio

O Código de Processo Penal, em seus artigos 563 e seguintes, disciplina o tema “ as Nulidades”, sendo certo que o diploma legal confere tratamento próprio de acordo com as peculiaridades do processo penal brasileiro.

Sobre o tema, com base nas previsões do Código de Processo Penal, é correto afirmar que:

  • A

    o ato deverá ser declarado nulo quando verificada a existência de nulidade, independentemente de resultar prejuízo para acusação ou defesa;

  • B

    a nulidade de intimação estará sanada quando o interessado comparecer e indicar ter conhecimento do ato, que poderá ser adiado pelo juiz quando verificado que a irregularidade poderá prejudicar direito da parte;

  • C

    a nulidade, sempre que gerar prejuízo, poderá ser arguida por qualquer das partes, ainda que tenha sido aquela que a arguiu a dar causa ao ato nulo;

  • D

    o reconhecimento de incompetência do juízo, em regra, anula, de imediato, tanto os atos decisórios quanto os despachos e demais atos sem conteúdo decisório;

  • E

    a nulidade, mesmo diante de ato que não tenha influído na apuração da verdade substancial ou na decisão da causa, deverá ser reconhecida quando houver desrespeito à formalidade do ato.