Após denúncia em face de Nilton, sua defesa técnica apresentou exceção de suspeição do magistrado, bem como exceção de coisa julgada, tudo no prazo para apre...
- Código de Processo Penal, art. 95
- Código de Processo Penal, art. 96
- Código de Processo Penal, art. 97
- Código de Processo Penal, art. 98
- Código de Processo Penal, art. 99
- Código de Processo Penal, art. 100
- Código de Processo Penal, art. 101
- Código de Processo Penal, art. 102
- Código de Processo Penal, art. 103
- Código de Processo Penal, art. 104
- Código de Processo Penal, art. 105
- Código de Processo Penal, art. 106
- Código de Processo Penal, art. 107
- Código de Processo Penal, art. 108
- Código de Processo Penal, art. 109
- Código de Processo Penal, art. 110
- Código de Processo Penal, art. 111
- Código de Processo Penal, art. 112
Após denúncia em face de Nilton, sua defesa técnica apresentou exceção de suspeição do magistrado, bem como exceção de coisa julgada, tudo no prazo para apresentar resposta à acusação.
Para o correto processamento das exceções apresentadas, o serventuário do cartório deverá ter conhecimento de que o Código de Processo Penal prevê que: