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Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totaliz...


84447|Direito Penal|médio

Julia, primária e de bons antecedentes, verificando a facilidade de acesso a determinados bens de uma banca de jornal, subtrai duas revistas de moda, totalizando o valor inicial do prejuízo em R$15,00 (quinze reais). Após ser presa em flagrante, é denunciada pela prática do crime de furto simples, vindo, porém, a ser absolvida sumariamente em razão do princípio da insignificância.

De acordo com a situação narrada, o magistrado, ao reconhecer o princípio da insignificância, optou por absolver Julia em razão da:

  • A

    atipicidade da conduta;

  • B

    causa legal de exclusão da ilicitude;

  • C

    causa de exclusão da culpabilidade;

  • D

    causa supralegal de exclusão da ilicitude;

  • E

    extinção da punibilidade.