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Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que er...


84446|Direito Penal|médio

Ronaldo, que exercia função pública apenas temporariamente, sem receber remuneração, exige R$ 1.000,00 para dar prioridade na prática de ato de ofício que era de sua responsabilidade. Apesar da exigência, o fato vem a ser descoberto antes do pagamento da vantagem indevida e antes mesmo da prática com prioridade do ato de ofício.

Diante da descoberta dos fatos nos termos narrados, a conduta de Ronaldo configura:

  • A

    corrupção passiva, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade tentada do delito;

  • B

    concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito;

  • C

    corrupção passiva, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade consumada do delito;

  • D

    concussão, devendo a pena ser aplicada considerando a modalidade tentada do delito;

  • E

    atipicidade em relação aos crimes contra a Administração Pública, tendo em vista que o agente não pode ser considerado funcionário público para fins penais.