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Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a mort...

84443|Direito Penal

Arlindo desferiu diversos golpes de faca no peito de Tom, sendo que, desde o início dos atos executórios, tinha a intenção de, com seus golpes, causar a morte do seu desafeto. No início, os primeiros golpes de faca causaram lesões leves em Tom. Na quarta facada, porém, as lesões se tornaram graves, e os últimos golpes de faca foram suficientes para alcançar o resultado morte pretendido.

Arlindo, para conseguir o resultado final mais grave, praticou vários atos com crescentes violações ao bem jurídico, mas responderá apenas por um crime de homicídio por força do princípio da:

  • A

    subsidiariedade, por se tratar de progressão criminosa;

  • B

    alternatividade, por se tratar de crime progressivo;

  • C

    consunção, por se tratar de progressão criminosa;

  • D

    especialidade, por se tratar de progressão criminosa;

  • E

    consunção, por se tratar de crime progressivo.