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Maria teve o pedido de pensão previdenciária negado ao argumento de que Fernando, seu convivente falecido, não a registrou em vida como companheira ou depend...


84430|Direito Processual Civil|médio

Maria teve o pedido de pensão previdenciária negado ao argumento de que Fernando, seu convivente falecido, não a registrou em vida como companheira ou dependente em seu órgão pagador. Nesse sentido, a integralidade da pensão foi destinada ao filho único Antônio, menor impúbere, que é fruto de seu relacionamento com Maria.

Nesse cenário, para que Maria obtenha o reconhecimento judicial de união estável e sua dissolução post mortem, deverá propor ação em face de:

  • A

    Fernando, postulando que seja nomeado um curador especial para defender os interesses do réu;

  • B

    Antônio, devendo ser informado de que Maria será a representante legal do réu;

  • C

    Antônio, devendo o juiz nomear um curador especial ao incapaz;

  • D

    Antônio, requerendo a intervenção do Ministério Público para representar o incapaz;

  • E

    espólio de Fernando, devendo o juiz nomear um defensor público para defesa do réu.