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O controle da administração pública pode ser conceituado como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fi...


84409|Direito Administrativo|médio

O controle da administração pública pode ser conceituado como o conjunto de mecanismos jurídicos e administrativos por meio dos quais se exerce o poder de fiscalização e de revisão da atividade administrativa em qualquer das esferas de poder.

Nesse contexto, de acordo com a doutrina e o texto constitucional, o Poder:

  • A

    Judiciário é controlado exclusivamente pelo Conselho Nacional de Justiça, não podendo ser alvo de qualquer ingerência dos Poderes Legislativo e Executivo;

  • B

    Legislativo exerce controle externo financeiro sobre o Poder Judiciário no que se refere à receita, à despesa e à gestão dos recursos públicos;

  • C

    Legislativo exerce o controle interno sobre o Poder Executivo, no que tange à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da Administração direta e indireta;

  • D

    Judiciário exerce o controle externo sobre a legalidade e o mérito administrativo dos atos praticados pelos Poderes Executivo e Legislativo;

  • E

    Executivo exerce o controle externo sobre a legalidade dos atos do Poder Legislativo, devendo declarar a inconstitucionalidade dos que violem a Constituição da República de 1988.