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Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na p...


84401|Direito Administrativo|médio

Em tema de poderes administrativos, a doutrina de Direito Administrativo ensina que os atos administrativos da delegação e da avocação são fundamentados na prerrogativa do agente público decorrente do poder:

  • A

    disciplinar, segundo o qual o agente público com competência pode expedir normas gerais e abstratas para viabilizar a aplicabilidade de lei preexistente;

  • B

    hierárquico, segundo o qual o agente público de hierarquia superior pode, na forma da lei, estender ou chamar para si, de forma temporária, competência para determinado ato;

  • C

    normativo, segundo o qual o agente público pode restringir liberdades individuais e propriedade privada em prol do interesse público coletivo;

  • D

    regulamentar, segundo o qual a autoridade pública competente deve expedir decretos autônomos para disciplinar o funcionamento orgânico da administração;

  • E

    de polícia, segundo o qual a autoridade pública tem a faculdade de estabelecer a competência dos servidores que lhe são vinculados, sob pena de uso das forças de segurança.