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José, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi aposentado por invalidez. Ocorre que, seis meses depois, foi realizada perícia por ...


84396|Administração Pública|médio

José, Técnico Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, foi aposentado por invalidez. Ocorre que, seis meses depois, foi realizada perícia por junta médica oficial, que declarou insubsistentes os motivos da sua aposentadoria.

De acordo com o Regime Jurídico Único dos servidores públicos civis do Estado de Alagoas, o retorno de José às suas atividades ocorrerá por meio do provimento derivado da:

  • A

    reintegração, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido;

  • B

    readaptação, que far-se-á no mesmo cargo de origem, aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade, respeitado o interesse do serviço público;

  • C

    recondução, que far-se-á em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

  • D

    reversão, que far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação;

  • E

    ascensão, que far-se-á em um cargo efetivo de igual denominação, com mesma remuneração do cargo originário.