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Ao tratar do ingresso e investidura nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, a Lei Estadual nº...


84395|Direito Administrativo|médio

Ao tratar do ingresso e investidura nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores do Poder Judiciário do Estado de Alagoas, a Lei Estadual nº 7.889/2017 estabelece que:

  • A

    o Poder Judiciário não pode incluir, em qualquer hipótese, como etapa do concurso público, programa de formação, de caráter eliminatório, classificatório e eliminatório, ou, apenas, classificatório;

  • B

    o candidato nomeado e empossado no primeiro padrão da classe “A” respectiva terá sua lotação decidida por critérios discricionários, sendo irrelevante, para tal fim, a ordem de classificação no certame público;

  • C

    o servidor nomeado, ao entrar em exercício, cumprirá estágio probatório pelo período de dois anos a partir da data da posse, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação, para fins de estabilidade;

  • D

    os candidatos aprovados para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário das Áreas Administrativa ou, ainda, de Apoio Especializado, terão suas lotações iniciais necessariamente em órgãos de primeira instância;

  • E

    a posse e o exercício do recém-nomeado ficam condicionados apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, resguardado o sigilo de dados.