A responsabilidade civil pelo dano ambiental é
subjetiva para pessoa física e objetiva para pessoa jurídica.
subjetiva, devendo haver comprovação de dolo ou culpa.
objetiva, bastando a comprovação de ação ou omissão, resultado e nexo de causalidade.
subjetiva, devendo haver comprovação apenas do dolo.
mista, a depender da espécie de lesão causada ao meio ambiente.