Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Um estabelecimento comercial atacadista de São Sebastião/AL realiza operações internas e interestaduais com mercadoria sujeita à incidência do ICMS, e não in...


84337|Direito Tributário|superior

Um estabelecimento comercial atacadista de São Sebastião/AL realiza operações internas e interestaduais com mercadoria sujeita à incidência do ICMS, e não incluída no regime de substituição tributária.

Em conversas com seu contador, o proprietário dessa empresa foi alertado sobre mudanças ocorridas no texto da Constituição Federal, relacionadas com as alíquotas aplicáveis a diversas operações com essa mercadoria.

Considerando o que dispõe a Constituição Federal a respeito de alíquotas do ICMS, esse contribuinte deverá adotar, em 2016, a alíquota

  • A

    interna, nas operações interestaduais com contribuintes, e a alíquota interestadual, nas operações interestaduais com consumidores finais.

  • B

    interna, nas operações com consumidores finais, tanto internas como interestaduais.

  • C

    interestadual, nas operações interestaduais com contribuintes, e a alíquota interna, nas operações interestaduais com consumidores finais.

  • D

    interna, nas operações internas com contribuintes, e a alíquota interna, nas operações interestaduais com consumidores finais.

  • E

    interestadual, nas operações interestaduais, tanto com destinatários contribuintes, como com consumidores finais não contribuintes.