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No que se refere a protesto de títulos,


84335|Direito Empresarial|superior

No que se refere a protesto de títulos,

  • A

    não responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, cabendo ao suposto devedor exigir o valor reparatório diretamente dos endossantes.

  • B

    aquele tirado por falta de aceite poderá ser efetuado antes ou após o vencimento da obrigação, desde que após o decurso do prazo legal para o ato de aceite.

  • C

    será ele tirado exclusivamente por falta de pagamento ou de aceite.

  • D

    o pagamento do título ou do documento de dívida apresentado para protesto será feito diretamente no tabelionato competente e não poderá ser recusado, se oferecido dentro do prazo legal, no tabelionato de protesto competente e no horário de funcionamento dos serviços.

  • E

    após o vencimento da obrigação, o protesto poderá ser efetuado por falta de pagamento ou aceite, sendo defesa a lavratura e registro do protesto por motivo não previsto na lei cambial.

    No que se refere a protesto de títulos,