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Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, fica condicionada a decretação de intervenção federal nos Estados


84326|Direito Constitucional|superior

Em caso de desobediência a ordem ou decisão judicial, fica condicionada a decretação de intervenção federal nos Estados

  • A

    ao provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação movida pelo Procurador-Geral da República.

  • B

    à requisição apresentada pelo Presidente do Tribunal ao qual está submetida a autoridade judicial que teve inobservada sua decisão.

  • C

    à requisição do Superior Tribunal de Justiça caso a ordem judicial inobservada seja proveniente de órgão integrante da Justiça do Trabalho, desde que seus fundamentos estejam amparados em legislação infraconstitucional.

  • D

    à requisição do Tribunal Superior do Trabalho caso a ordem judicial inobservada seja proveniente de órgão integrante da Justiça do Trabalho.

  • E

    à requisição do Superior Tribunal de Justiça caso a ordem judicial inobservada seja proveniente do próprio Tribunal, ainda que seus fundamentos estejam amparados em preceitos inscritos na Constituição.