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Em razão de defeito oculto nos rolamentos de veículo 0 km que adquiriu, em 15/05/2012, da concessionária Autocarros, em 20/05/2012 João sofreu acidente autom...


84293|Direito do Consumidor|superior

Em razão de defeito oculto nos rolamentos de veículo 0 km que adquiriu, em 15/05/2012, da concessionária Autocarros, em 20/05/2012 João sofreu acidente automobilístico que lhe causou lesões corporais. Buscando ver-se indenizado, em 29/05/2015 ajuizou ação contra a Autocarros, que, em contestação, alegou prescrição, a qual

  • A

    se consumou, pois é de 3 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados do conhecimento do dano e sua autoria.

  • B

    não se consumou, pois prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados da realização do negócio que deu causa ao dano.

  • C

    se consumou, pois prescreve em 90 dias a pretensão à reparação pretendida por João, no caso de produtos duráveis, contados do conhecimento do dano e sua autoria.

  • D

    se consumou, pois é de 3 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados da realização do negócio que deu causa ao dano.

  • E

    não se consumou, pois prescreve em 5 anos a pretensão à reparação pretendida por João, contados do conhecimento do dano e sua autoria.