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O advogado de Ana Paula deu causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono, portanto sem resolução do mérito. Cansada de sua desídia, Ana Paula r...


84284|Direito Processual Civil|superior

O advogado de Ana Paula deu causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono, portanto sem resolução do mérito. Cansada de sua desídia, Ana Paula revoga seu mandato e contrata outro advogado, que em relação a essa ação

  • A

    não poderá novamente intentá-la contra o réu com o mesmo objeto, salvo se este anuir ao ajuizamento, mantida a possibilidade de alegar em defesa o direito de Ana Paula.

  • B

    poderá propô-la contra o réu, com o mesmo objeto, desde que pague as custas da demanda anterior, pois só se estabeleceu coisa julgada formal sobre a matéria.

  • C

    não poderá novamente intentá-la contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, contudo, a possibilidade de alegar em defesa o direito de Ana Paula.

  • D

    poderá propô-la contra o réu, com o mesmo objeto, sem ressalvas, mantida a possibilidade de alegar em defesa o direito de Ana Paula.

  • E

    não poderá novamente intentá-la contra o réu com o mesmo objeto, nem será possível alegar em defesa o direito de Ana Paula.