No tocante à citação,
por ordem de preferência, a citação far-se-á na residência, domicílio ou local de trabalho do réu, somente, por se tratar de ato solene.
a regra é a citação postal, quando frustrar-se esse modo, a citação far-se-á por meio de Oficial de Justiça.
para efeito de citação por edital, considera-se inacessível o país que recusar o cumprimento de carta precatória.
quando o réu for demente, será citado e, posteriormente, comprovada a demência, o juiz nomeará um curador para a defesa de seus interesses.
o ato citatório far-se-á sempre pessoalmente ao réu.