No tocante à sentença,
a fundamentação é desejável, mas sua falta é suprida se não houver prejuízo à parte sucumbente.
formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.
em regra, esta pode ser genérica, já que será liquidada oportunamente.
deve ela ser certa, salvo quando decida relação jurídica condicional.
é sempre possível a decisão proferida em forma concisa.