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No tocante à sentença,


84281|Direito Processual Civil|superior

No tocante à sentença,

  • A

    a fundamentação é desejável, mas sua falta é suprida se não houver prejuízo à parte sucumbente.

  • B

    formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse recursal em arguir o vício da sentença ilíquida.

  • C

    em regra, esta pode ser genérica, já que será liquidada oportunamente.

  • D

    deve ela ser certa, salvo quando decida relação jurídica condicional.

  • E

    é sempre possível a decisão proferida em forma concisa.

    No tocante à sentença,