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Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho e a neta, ambos de um primo irmão, os bens do falecido serão destinado...


84276|Direito Civil|superior

Morrendo alguém, sem deixar testamento, e possuindo como únicos parentes vivos o filho e a neta, ambos de um primo irmão, os bens do falecido serão destinados

  • A

    ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por estirpe e por cabeça respectivamente.

  • B

    ao filho do primo irmão e à neta do primo irmão, que herdarão por cabeça e por estirpe, respectivamente.

  • C

    ao filho do primo irmão.

  • D

    ao filho e à neta do primo irmão, em partes iguais.

  • E

    ao Município em que se encontrarem.