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A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de algum direito


84274|Direito Civil|superior

A posse direta de pessoa que tem a coisa em seu poder, temporariamente, em virtude de algum direito

  • A

    pessoal ou real anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, não podendo, porém, defender sua posse contra o que teve posse direta.

  • B

    real não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, mas esse mesmo direito não terá, se a posse direta advier de direito pessoal.

  • C

    pessoal ou real não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto.

  • D

    pessoal não anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, mas esse mesmo direito não terá se a posse direta advier de direito real.

  • E

    pessoal ou real anula a indireta, de quem aquela foi havida, podendo o possuidor direto defender a sua posse contra o indireto, bem como defender a sua posse contra o que teve posse direta.