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A propriedade do solo


84273|Direito Civil|superior

A propriedade do solo

  • A

    abrange a do subsolo apenas para explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial.

  • B

    abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

  • C

    não abrange a do subsolo, por isso o proprietário não pode opor-se a atividades que sejam realizadas por terceiros no subsolo, ainda que tenha interesse em impedi-las.

  • D

    não abrange a do espaço aéreo, mas abrange a do subsolo.

  • E

    não abrange a do espaço aéreo e o subsolo correspondentes, em qualquer altura ou profundidade, mesmo que úteis ao seu exercício, podendo, entretanto, obter autorização administrativa para sua utilização, desde que não prejudique terceiros ou o interesse público.