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Em ação de investigação de paternidade, recusando-se o suposto pai a submeter-se a exame de DNA,


84268|Direito Civil|superior

Em ação de investigação de paternidade, recusando-se o suposto pai a submeter-se a exame de DNA,

  • A

    poderá ele aproveitar-se de sua recusa, porque haverá apenas presunção relativa de paternidade.

  • B

    não poderá aproveitar-se da recusa, mas não corre contra ele presunção absoluta de paternidade.

  • C

    não poderá ser suprida a prova que se pretendia obter com o exame.

  • D

    corre contra ele presunção absoluta de paternidade.

  • E

    não poderá ele produzir qualquer outra prova que infirme a paternidade.