Consoante atual entendimento dos tribunais superiores, a ação constitucional de habeas corpus, em substituição ao recurso ordinário, deverá ser ofertada no m...
- Lei da Execução Penal
- Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais
- Normas procedimentais para processos perante o STJ e o STF, art. 30
- Código de Processo Penal, art. 647
- Código de Processo Penal, art. 648
- Código de Processo Penal, art. 649
- Código de Processo Penal, art. 650
- Código de Processo Penal, art. 651
- Código de Processo Penal, art. 652
- Código de Processo Penal, art. 653
- Código de Processo Penal, art. 654
- Código de Processo Penal, art. 655
- Código de Processo Penal, art. 656
- Código de Processo Penal, art. 657
- Código de Processo Penal, art. 658
- Código de Processo Penal, art. 659
- Código de Processo Penal, art. 660
- Código de Processo Penal, art. 661
- Código de Processo Penal, art. 662
- Código de Processo Penal, art. 663
- Código de Processo Penal, art. 664
- Código de Processo Penal, art. 665
- Código de Processo Penal, art. 666
- Código de Processo Penal, art. 667
No que concerne aos juizados especiais criminais, à ação de habeas corpus e ao que dispõe a Lei de Execução Penal, julgue os itens a seguir.
Consoante atual entendimento dos tribunais superiores, a ação constitucional de habeas corpus, em substituição ao recurso ordinário, deverá ser ofertada no mesmo prazo deste.