Após a penhora, eventual alienação ou oneração do bem é nula de pleno direito.
No que diz respeito ao processo de execução, julgue os próximos itens.
Após a penhora, eventual alienação ou oneração do bem é nula de pleno direito.
No que diz respeito ao processo de execução, julgue os próximos itens.
Após a penhora, eventual alienação ou oneração do bem é nula de pleno direito.