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A respeito dos direitos da proteção conferida pela patente, dispõe a Lei n° 9.279/96 que


84063|Direito Empresarial|superior

A respeito dos direitos da proteção conferida pela patente, dispõe a Lei n° 9.279/96 que

  • A

    ao titular da patente é assegurado o direito de obter indenização pela exploração indevida de seu objeto, inclusive em relação à exploração ocorrida entre a data da publicação do pedido e a da concessão da patente.

  • B

    a extensão da proteção conferida pela patente será determinada pelo teor das reivindicações, retroativa a data do depósito do pedido, interpretado com base no relatório descritivo, nos desenhos e na comprovação de funcionalidade.

  • C

    o direito de obter indenização por exploração indevida, inclusive com relação ao período anterior à concessão da patente, não possui qualquer limitação em relação ao conteúdo do seu objeto, partes intrínsecas e extrínsecas.

  • D

    a patente confere ao seu titular o direito de impedir terceiro, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar à venda, vender ou importar, produto fabricado de acordo com patente de processo ou de produto que tiver sido colocado no mercado interno diretamente pelo titular da patente ou com seu consentimento.