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O Estatuto da Criança e do Adolescente é orientado pelo princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que tem como marco legal o artigo 227 da ...


84019|ECA|superior

O Estatuto da Criança e do Adolescente é orientado pelo princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que tem como marco legal o artigo 227 da Constituição Federal. Sob tal ótica, quanto à técnica empregada pelo diploma menorista para definir criança e adolescente, bem como para considerá-los sujeitos de direitos e obrigações frente à família, à sociedade e ao Estado, é correto afirmar que

  • A

    a condição psíquica pode ser considerada de forma complementar à biológica porque a idade, isoladamente considerada, pode não levar à segura qualificação do menor como criança ou adolescente, adotando-se critério cronológico mitigado.

  • B

    ao se permitir que o maior de 18 (dezoito) anos permaneça no pólo passivo de ação de execução de medida socioeducativa, o Estatuto da Criança e do Adolescente não restou adstrito ao critério cronológico absoluto.

  • C

    é de diferenciação e tem por objetivo impedir a tipificação de condutas perpetradas por pessoa menor de 12 (doze) anos como infração penal, nos termos da legislação aplicável.

  • D

    de acordo com o artigo 2° , caput, criança é pessoa com até 12 (doze) anos incompletos, e adolescente aquela que tiver entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, adotando-se critério cronológico absoluto.