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Mário e Joana, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, têm 2 (dois) descendentes (filhos) comuns, Lucas e Joaquim. Lucas tem apenas uma filha, Renat...


83998|Direito Civil|superior

Mário e Joana, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, têm 2 (dois) descendentes (filhos) comuns, Lucas e Joaquim. Lucas tem apenas uma filha, Renata. Lucas faleceu em 10/01/2019 e Mário faleceu em 20/01/2019. Considerando que Mário tem patrimônio total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), integralmente adquirido na constância do casamento, de forma onerosa, é correto afirmar que:

  • A

    à Joana caberão R$ 90.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 30.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 15.000,00 a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.

  • B

    à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 30.000,00, a título de herança.

  • C

    à Joana caberão R$ 60.000,00, a título de meação, e ao Joaquim caberão R$ 60.000,00, a título de herança.

  • D

    à Joana caberão R$ 75.000,00, sendo R$ 60.000,00 a título de meação e R$ 15.000,00, a título de herança; ao Joaquim caberão R$ 30.000,00, a título de herança; e à Renata caberão R$ 15.000,00, a título de herança.