Consoante o disposto na Convenção Americana sobre Direitos Humanos,
a família constitui o núcleo natural e fundamental da sociedade.
apenas a Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem legitimidade para apresentar casos ao julgamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
juiz membro da Corte Interamericana de Direitos Humanos não pode conhecer de casos de violação em que seja parte o país de que é nacional.
a Comissão Interamericana de Direitos Humanos só poderá comparecer à Corte Interamericana de Direitos Humanos nos casos por ela apresentados.
o acusado tem o direito de renunciar à defesa.