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O TPI tem competência para julgar crimes de guerra como


83821|Direito Penal|superior
2013
CESPE / CEBRASPE

O TPI tem competência para julgar crimes de guerra como

  • A

    a utilização de veneno, permitida apenas se comprovada a necessidade militar, em caso de conflitos armados internacionais.

  • B

    a declaração de que não será dado quartel, em caso de conflitos armados sem caráter internacional.

  • C

    a tomada de reféns, permitida apenas para garantir a incolumidade da população civil, em caso de conflitos armados internacionais.

  • D

    a prática de homicídio, na forma dolosa ou culposa, em caso de conflitos armados internacionais.

  • E

    o recrutamento ou alistamento de maiores de dezesseis e menores de dezoito anos de idade, em caso de conflitos armados internacionais.