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Indício é:


83756|Direito Processual Penal|superior

Indício é:

  • A

    a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.

  • B

    a circunstância conhecida que, podendo ou não ter relação com o fato, autorize investigar-se a existência de outra ou outras circunstâncias

  • C

    a circunstância que, não tendo relação com o fato, autorize, por indução, a investigação de outra ou outras circunstâncias.

  • D

    todo objeto ou material bruto, visível ou latente, constatado ou recolhido, que se relaciona à infração penal.

  • E

    a circunstância que, não tendo relação com o fato, se relaciona à infração penal.