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Lei Estadual nº 20.866 - 09 de dezembro de 2021 (Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Paraná) institui a Política Estadual de Segurança ...


83685|Direitos Humanos|superior

Lei Estadual nº 20.866 - 09 de dezembro de 2021 (Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Paraná) institui a Política Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social do Estado, da União e dos Municípios, em articulação com a sociedade, observada a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS). Assinale a alternativa incorreta.

  • A

    O Estado do Paraná instituirá o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP) destinado a propor ações e projetos e a articular as políticas públicas de todas as áreas da Segurança Pública e Defesa Social somente do Estado do Paraná.

  • B

    A aferição anual das metas deverá observar aos seguintes parâmetros de avaliação das atividades periciais, que serão aferidas, dentre outros fatores, pelos critérios técnicos periciais, observados os laudos periciais e o resultado na produção qualificada das provas relevantes à investigação e à instrução criminal.

  • C

    O Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Biometria e de Drogas adotará os padrões e critérios de segurança da informação do Estado, visando garantir a integridade, disponibilidade, confidencialidade e autenticidade das informações.

  • D

    O Sistema Estadual de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Biometria e de Drogas tem por objetivo garantir à coleta, análise, atualização, sistematização, integração e interpretação dos dados e informações das políticas públicas.

  • E

    O Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (PESP), com duração de dez anos, será elaborado pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (SESP) mediante a promoção de consulta pública à sociedade e aos especialistas, com aprovação do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social, e submetido ao Chefe do Poder Executivo Estadual para encaminhamento, por meio de Projeto de Lei, à Assembleia Legislativa.