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Em processo trabalhista, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas


83648|Direito do Trabalho|médio

Em processo trabalhista, sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas

  • A

    caberá em partes iguais aos litigantes.

  • B

    caberá apenas ao reclamante.

  • C

    caberá apenas ao reclamado.

  • D

    constituirá obrigação solidária dos litigantes.

  • E

    poderá ser dispensado por decisão do juiz.