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O empregado que, no período de 12 (doze) meses de trabalho, tiver tido 15 (quinze) faltas, terá direito a férias correspondentes a


83647|Direito do Trabalho|médio

O empregado que, no período de 12 (doze) meses de trabalho, tiver tido 15 (quinze) faltas, terá direito a férias correspondentes a

  • A

    15 (quinze) dias corridos.

  • B

    18 (dezoito) dias corridos.

  • C

    21 (vinte e um) dias corridos.

  • D

    24 (vinte e quatro) dias corridos.

  • E

    27 (vinte e sete) dias corridos.