No processo do trabalho, a declaração da prescrição intercorrente
pode ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
só pode ser requerida antes do julgamento no primeiro grau de jurisdição.
só pode ser declarada de ofício antes do julgamento no primeiro grau de jurisdição.
será requerida durante a tramitação processual no segundo grau de jurisdição.
será declarada de ofício durante a tramitação processual no segundo grau de jurisdição.