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A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem con...


83632|Direito Tributário|médio

A Constituição Federal veda a cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou. Por ordem constitucional, essa vedação NÃO se aplica

  • A

    à contribuição de intervenção no domínio econômico – CIDE.

  • B

    à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública – CIP.

  • C

    ao imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias – ICMS.

  • D

    ao imposto sobre produtos industrializados – IPI.

  • E

    ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza – IR.